JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-72.2019.5.14.0061

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-72.2019.5.14.0061, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. 1. No caso, a transcrição do acórdão do Tribunal Regional realizada pela reclamada não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não permite a exata compreensão da controvérsia, de forma a concluir que tenha sido preenchido o requisito do prequestionamento. 2. A reclamada se limitou a transcrever apenas pequeno trecho do acórdão do Tribunal Regional, que, isoladamente, não revela todo o contexto da decisão recorrida quanto à matéria impugnada no recurso de revista, conforme consignado na decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000004-72.2019.5.14.0061. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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