- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-24.2015.5.02.0384, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DESFUNDAMENTADO. As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. A alegação da reclamante se limita a afirmar que demonstrou, nas razões do recurso de revista, violação legal e divergência jurisprudencial, remetendo o julgador à leitura integral do recurso de revista. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1010, II, e 1016, II, do CPC/2015 (arts. 514, II, e 524, I e II, do CPC/1973). Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000871-24.2015.5.02.0384. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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