JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100341-53.2019.5.01.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100341-53.2019.5.01.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. A recorrente procura obter revisão da decisão que obstou o recurso, mas se limita a afirmar que demonstrou divergência e transcendência no recurso de revista, sem, contudo, impugnar de forma fundamentada o óbice erigido pelo Tribunal Regional (art. 896, § 9º da CLT) e renovar a fundamentação jurídica sobre o caso debatido na instância ordinária, remetendo o julgador à leitura integral do recurso de revista. Note-se que a reclamante não renova os dispositivos constitucionais que reputa violados pelo acórdão. Embora as razões do agravo de instrumento estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, sendo imprescindível apontar quais os dispositivos foram violados pelo acórdão recorrido, de modo a demonstrar o desacerto da decisão agravada. Assim, o presente recurso mostra-se manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100341-53.2019.5.01.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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