JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000900-72.2017.5.02.0071

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000900-72.2017.5.02.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE PROCESSUAL. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, § 2º, DA CLT e ART. 896, §1º-A, III, DA CLT). O recurso de revista que se pretende destrancar se limita à violação de dispositivos infraconstitucionais que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2º, da CLT. A única violação constitucional (art. 5º, LV, da Constituição Federal) não disciplina diretamente a pretensão e se encontra dissociada das razões do recurso, além de não se vislumbrar nos autos nenhuma afronta às garantias do contraditório e da ampla defesa . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000900-72.2017.5.02.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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