JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001539-45.2016.5.02.0065

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001539-45.2016.5.02.0065, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA; SÚMULA 333 DO TST). Na condenação subsidiária, o devedor subsidiário pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte não compreende ser exigível do credor hipossuficiente a penosa persecução dos bens dos sócios do devedor principal como condição para se executar o devedor subsidiário. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001539-45.2016.5.02.0065. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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