JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002251-95.2015.5.02.0703

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002251-95.2015.5.02.0703, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM . Delimitação do acórdão recorrido: Em sede de agravo de petição, o TRT manteve a sentença que determinara o redirecionamento da execução em face da ora agravante, devedora subsidiária, ao fundamento de que " partir para a execução contra as pessoas físicas dos sócios e/ou ex-sócios, significaria, em última análise, descumprir o comando da res judicata, onde ficou estabelecido e determinado que a ora Agravante seria a subsidiária, ou seja, a substituta da devedora principal, caso esta não quitasse o débito, estando ali descrita esta hipótese (vide id. 8ef3e8c), a qual, portanto, deve preceder a desconsideração da personalidade jurídica para o ataque ao patrimônio dos sócios ou ex-sócios, posto ter se tratado da opção declarada por sentença " (fl. 1089). Assentou, ainda, o Colegiado de origem que , " No presente caso, vê-se que a devedora principal encontra-se em nítido estado de insolvência, o que já autoriza a mobilização contra a devedora subsidiária, tal qual determinou o D. Juízo de Origem " (fl. 1090). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado . Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista . Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do crédito do reclamante homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada . Há julgados das oito Turmas do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002251-95.2015.5.02.0703. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012721-04.2015.5.15.0070

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca do redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, porquanto frustrada a execução contra o devedor principal, tendo a executada alegado que o Juízo não exauriu todos os meios de execução contra a d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-03.2017.5.03.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. Delimitação do acórdão recorrido: Em sede de agravo de petição, o TRT manteve a sentença que determinara o redirecionamento da execução em face da ora agravante, devedora subsidiária, ao fundamento de que " não se há ainda cogitar de desconsideração da pers…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001539-45.2016.5.02.0065

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA; SÚMULA 333 DO TST). Na condenação subsidiária, o devedor subsidiário pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte não co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001962-33.2014.5.01.0481

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL ANTES DE ATINGIR O PATRIMÔNIO DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Delimitação do acórdão recorrido : Em sede de agravo de petição, o TRT manteve a sentença que determinara o redirecionamento da execução em face da ora agravante, devedora subsidiária, ao fundamento de qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012189-59.2015.5.15.0028

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca do redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, porquanto frustrada a execução contra o devedor principal, tendo a executada alegado que o Juízo não exauriu todos os meios de execução c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.