JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000607-83.2017.5.02.0433

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000607-83.2017.5.02.0433, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL E CONSEQUÊNCIA. O Regional, com fundamento no exame do conjunto fático e probatório produzido, concluiu que a reclamante é representada pelo SINTRATEL, porquanto constatou que a atividade preponderante da 1ª reclamada, empregadora da reclamante, está diretamente ligada às atividades de telemarketing , função exercida pela autora. E, quanto à base territorial, consignou o Tribunal de origem que " mero parecer de funcionários do Ministério do Trabalho não substitui o registro sindical do sindicato indicado nos instrumentos coletivos anexados à inicial, que inclusive especificam sua base territorial abrangendo o município de São Paulo ", bem como que " seria um contrassenso que o sindicato com domicílio na cidade de São Paulo tivesse base territorial em outros municípios com exclusão daquele onde está situado ". Diante do contexto delineado pela Corte a quo , não se constata violação literal dos arts. 511, § 3º, 570, 581, § 2º, e 611, § 1º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 374 do TST. 2. INTERVALO ESTATUÍDO PELO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER . Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no tocante ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Por outro lado, o não cumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT entre a jornada regular e a extraordinária atrai os efeitos da não observância do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º, da CLT) e implica pagamento integral do período de quinze minutos não usufruído como horas extras. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000607-83.2017.5.02.0433. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101037-42.2016.5.01.0039

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-94.2015.5.09.0652

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING . E merge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula nº 126 do TST, não havendo como divisar ofensa a dispositivo infraconstitucional tampouco conflito de teses com arestos paradigmas, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrume…

Agravo de Instrumento 0000297-97.2017.5.09.0660

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA . IMPOSSIBILIDADE. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 384 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PRE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001224-75.2018.5.02.0605

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a disposição contida no artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000040-36.2018.5.02.0039

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a disposição contida no artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no concernente ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.