- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-94.2015.5.09.0652, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING . E merge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula nº 126 do TST, não havendo como divisar ofensa a dispositivo infraconstitucional tampouco conflito de teses com arestos paradigmas, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DE TEMPO . O Regional deferiu o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, contudo limitou sua concessão aos dias em que houve labor superior a trinta minutos. No entanto, o entendimento perfilhado nesta Corte Superior é o de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000562-94.2015.5.09.0652. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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