JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-94.2015.5.09.0652

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-94.2015.5.09.0652, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING . E merge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula nº 126 do TST, não havendo como divisar ofensa a dispositivo infraconstitucional tampouco conflito de teses com arestos paradigmas, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DE TEMPO . O Regional deferiu o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, contudo limitou sua concessão aos dias em que houve labor superior a trinta minutos. No entanto, o entendimento perfilhado nesta Corte Superior é o de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000562-94.2015.5.09.0652. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001974-63.2015.5.09.0651

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/09/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. OPERADORA DE TELEMARKETING. NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença, em que se indeferiu o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 72 da CLT, por constatar que " não há prova nos autos de que a atividade desempenhada pela auto…

Recurso de Revista 0000884-40.2017.5.09.0654

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DE TEMPO . O Tribunal Regional entendeu que não se verifica no caso a realização de horas extras além de 30 minutos diários a justificar a condenação. No entanto, o entendimento perfilhado nesta Corte Superior é o de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010240-76.2016.5.09.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". INTERVALO DO DIGITADOR. ART. 72 DA CLT. A Corte de origem afirma que a reclamante não realizava serviços ininterruptos de digitação. Assentou o TRT que a autora, "predominantemente, permanecia no telefone". O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001818-05.2016.5.12.0054

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO EM CASO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NORMAL. ARTIGO 384 DA CLT. Cumpre registrar, por oportuno, que a revogação da redação do artigo 384 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, entrou em vigor apenas em 11/11/2017 e, portanto, não se aplica aos presentes autos, tendo em vista que os fatos aqui ocorridos e o ajuizamento da reclamação trabalhista foram anterior…

Recurso de Revista 0000358-13.2017.5.09.0965

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DE TEMPO. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT e limitou a sua concessão aos dias em que houve labor superior a trinta minutos. No entanto, o entendimento perfilhado nesta Corte Superior é o de que o referido dispositivo celetista assegura um intervalo mínimo e obrigatório de 15 (quinze) minutos em caso d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.