Embargos de Declaração 0066740-38.2005.5.07.0003
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Aplica-se à parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil, ante o nít…