JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001835-69.2016.5.02.0711

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001835-69.2016.5.02.0711, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO . 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, que versava sobre a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e extinção do feito em razão do descumprimento de determinação judicial de fornecimento do endereço das Reclamadas, por óbice da Súmula 126 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001835-69.2016.5.02.0711. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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