JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000837-71.2019.5.02.0202

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000837-71.2019.5.02.0202, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado foi reconhecida a transcendência econômica da causa e analisados os temas recursais. Porém, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi mantido o óbice da Súmula 459 do TST. No mérito, em relação ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por óbice da Súmula 126 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000837-71.2019.5.02.0202. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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