- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000331-55.2016.5.02.0411, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre acordo de compensação de jornada, intervalo intrajornada, devolução de descontos e ônus da prova das diferenças de horas extras, por óbice das Súmulas 126 e 333 do TST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000331-55.2016.5.02.0411. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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