JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001675-39.2010.5.10.0003

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001675-39.2010.5.10.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição, horas extras, legitimidade ativa, prestações vincendas e compensação das horas extras, por óbice das Súmulas 102, 109, 264 e 333 do TST e por ausência de violação de dispositivo constitucional . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001675-39.2010.5.10.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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