Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011707-03.2015.5.01.0481
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011707-03.2015.5.01.0481. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/10…