JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-73.2016.5.19.0006

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-73.2016.5.19.0006, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000058-73.2016.5.19.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
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