- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Recurso de Revista 0100085-93.2017.5.01.0341, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO A PRAZO DETERMINADO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando não preenchidos os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. No caso concreto, a recorrente transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista (inc. I), de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100085-93.2017.5.01.0341. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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