- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0001290-92.2011.5.05.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT, 1.022 do CPC/2015. Evidenciado o nítido caráter protelatório com a oposição do presente apelo, visto não haver omissão a ser sanada, mas tão somente o descontentamento do reclamante com a decisão proferida, cujo objetivo único é a reapreciação da matéria, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001290-92.2011.5.05.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.