JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100451-86.2017.5.01.0033

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100451-86.2017.5.01.0033, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - No caso, o reclamado transcreveu trecho do acórdão contendo apenas tese referente ao julgamento da ADC nº 16 e nada dispondo acerca dos fundamentos fáticos e jurídicos aplicados ao caso dos autos, como por exemplo, o fato de que o ente público não se desincumbiu do ônus da prova referente à fiscalização. Desse modo, o recurso de revista não preenche o pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100451-86.2017.5.01.0033. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101046-35.2017.5.01.0082

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista não vincula o juízo ad quem . 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria dev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101271-78.2016.5.01.0021

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista não vincula o juízo ad quem . 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria dev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101126-77.2017.5.01.0056

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem . 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extrao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101326-30.2017.5.01.0074

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista não vincula o juízo ad quem . 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria dev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101444-33.2016.5.01.0044

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem . 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extrao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.