JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000039-60.2015.5.03.0002

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0000039-60.2015.5.03.0002, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 378 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca da ilicitude da terceirização, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissibilidade dos Embargos, relacionado com a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-I do TST. Nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000039-60.2015.5.03.0002. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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