Agravo Interno em Recurso de Revista 0020334-89.2014.5.04.0402
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. Esta Corte tem adotado o posicionamento de que a recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à estabilidade, tampouco à indenização relativa a esse período, sob o fundamento de que o art. 10, II, "b", do ADCT, não condiciona a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada . Agravo conhecido e não p…