JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001093-43.2013.5.09.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001093-43.2013.5.09.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. COMPENSAÇÃO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravos de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001093-43.2013.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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