- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0001855-59.2013.5.09.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte não indica qual o trecho da decisão recorrida revela a resposta do Tribunal de origem quanto à matéria que pretende seja reapreciada no TST, contexto que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001855-59.2013.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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