JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000643-83.2017.5.10.0801

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0000643-83.2017.5.10.0801, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, os §§ 1º-A e 8º, que determinam novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista. Na hipótese, a parte não indicou o trecho do acórdão regional representativo da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000643-83.2017.5.10.0801. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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