JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010035-19.2018.5.03.0183

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0010035-19.2018.5.03.0183, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS . Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Assim, não há como se conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010035-19.2018.5.03.0183. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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