Agravo 0011572-36.2018.5.15.0015
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011572-36.2018.5.15.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgame…