JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010520-31.2016.5.18.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0010520-31.2016.5.18.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULHER. INTERVALO INTRAJORNADA QUE ANTECEDE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. (SÚMULA 333 DO TST). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Incólume o art. 5º, I, da CRFB/1988. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010520-31.2016.5.18.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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