Agravo Interno 0010084-80.2019.5.03.0165
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. N as causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, e por violação direta da Constituição Federal, conforme estabelecido pelo art. 896, § 9º, da CLT, o que não ocorre no presente caso. Decisão monocrá…