JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020836-54.2016.5.04.0791

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo 0020836-54.2016.5.04.0791, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS PELA INVALIDAÇÃO DOS REGIMES COMPENSATÓRIOS E PELO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE CAPITULADOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe- se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020836-54.2016.5.04.0791. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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