JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020219-02.2013.5.04.0015

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0020219-02.2013.5.04.0015, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR. PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020219-02.2013.5.04.0015. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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