JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-12.2019.5.12.0058

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-12.2019.5.12.0058, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Ao decidir pelo afastamento da extinção do processo sem resolução de mérito e devolver os autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento do processo, o Tribunal Regional profere mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, não cabendo recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000730-12.2019.5.12.0058. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Nos termos da Súmula 214/TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mes…

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