- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-85.2018.5.09.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. Ao decidir pelo afastamento da extinção do processo sem resolução de mérito e devolver os autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento do processo, o Tribunal Regional profere mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, não cabendo recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001033-85.2018.5.09.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.