JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000015-87.2019.5.02.0071

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Revista 1000015-87.2019.5.02.0071, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Revelado, no acórdão regional, o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos contra a sentença, não se constata afronta ao art. 5º, XXXV e LV, da Carta Magna na aplicação da multa. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS . A transcrição integral dos tópicos do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000015-87.2019.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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