JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000137-39.2015.5.06.0171

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000137-39.2015.5.06.0171, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS. SÚMULA 333 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática em que, reconhecendo-se a existência de transcendência da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000137-39.2015.5.06.0171. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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