JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-85.2014.5.15.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-85.2014.5.15.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Omissões inexistentes. II. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000812-85.2014.5.15.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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