Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001672-60.2010.5.10.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001672-60.2010.5.10.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento:…