JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000461-55.2019.5.02.0018

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000461-55.2019.5.02.0018, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - VÍNCULO DE EMPREGO. ARTIGO 896, "C", DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que, reconhecendo-se a existência de transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000461-55.2019.5.02.0018. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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