JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011900-12.2006.5.05.0161

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011900-12.2006.5.05.0161, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO TÓPICO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada por ausência de transcendência . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011900-12.2006.5.05.0161. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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