Embargos de Declaração 0100334-53.2016.5.01.0026
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO. BANCO.LICITUDE. ADPF Nº324E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF ". II. A fim de sanar a omissão, examina-se a alegação desubordinaçãodo Reclamante ao tomador de serviços, à luz dos precedentes desta Corte Superior e do STF, a fim de acr…