JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000901-87.2017.5.11.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0000901-87.2017.5.11.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000901-87.2017.5.11.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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