Agravo 0000901-87.2017.5.11.0018
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 000090…