Agravo em Agravo de Instrumento 0021596-66.2017.5.04.0015
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, apesar dos esclarecimentos prestados sobre a equiparação salarial. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021596-66.2017.5.04.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LE…