- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-15.2019.5.23.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA ECT SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. ASSALTO À AGÊNCIA POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, reformando a sentença, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00. Para tanto, consignou que a reclamante foi vítima de assalto durante o labor em duas ocasiões, 2016 e 2018, sendo que em ambos os momentos não havia porta de travamento ou porta de segurança no seu local de trabalho, tampouco vigilante no local. Decisão em consonância com jurisprudência do TST e tese de Repercussão Geral 932 do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000200-15.2019.5.23.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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