JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-04.2017.5.23.0026

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-04.2017.5.23.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. DANOS MORAIS. ASSALTO A AGÊNCIA. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão regional confirmou condenação da ECT ao pagamento de indenização por danos morais (desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático) , decorrentes de sucessivos assaltos em agência que se ativava em serviços de Banco Postal (responsabilidade objetiva). Decisão em consonância com jurisprudência do TST e tese de Repercussão Geral 932 do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000657-04.2017.5.23.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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