- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-07.2017.5.20.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. Ante a demonstração de possível violação do art. 5º, LV, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. A obrigatoriedade de realização da perícia, segundo a exegese do art. 195, § 2º, da CLT, decorre da existência de controvérsia quanto às reais condições de labor do empregado. Ademais, a própria OJ nº 278 da SDI-1 do TST dispõe que "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova" . No caso, segundo a reclamada , a reclamante " exerce função que pela sua própria natureza já a faz receber o adicional compatível com o grau de insalubridade a que se encontra exposta no desempenho das suas atividades laborais ", fato que somente seria efetivamente esclarecido em nova prova pericial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000335-07.2017.5.20.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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