JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101626-58.2017.5.01.0052

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101626-58.2017.5.01.0052, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVELIA . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um tema, é ônus da parte recorrente impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pelo décimo quarto reclamado em relação ao tema não apreciado pelo Tribunal Regional, está inviabilizada a sua análise, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 2.1. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, dos artigos 186 e 927 do Código Civil, da decisão proferida pelo STF na ADC nº 16 e do item V da Súmula nº 331 deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. 2.2. Outrossim, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, suscitada no RE nº 760.931, referente à responsabilidade dos entes integrantes da Administração Pública em caso de terceirização, fixando, em 26/4/2017, a seguinte tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 2.3. Por sua vez, segundo o princípio da aptidão para a prova e as regras estabelecidas no artigo 373, II e § 1º, do CPC/2015, cabe ao ente integrante da Administração Pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato administrativo de prestação de serviço, não sendo possível exigir do empregado terceirizado o ônus de provar o descumprimento desse dever legal, decorrente dos artigos 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93, os quais impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. 2.4. No caso, o Tribunal a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público ancorado na caracterização da culpa in vigilando , uma vez que o recorrente não logrou demonstrar a efetiva fiscalização da prestadora dos serviços, pois " não produziu prova alguma, nos autos, da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, valendo-se, por assim dizer, de uma cômoda passividade ". 2.5. Por conseguinte, as premissas delineadas no acórdão regional revelam a configuração da culpa in vigilando , hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC e da Lei nº 8.666/93, conforme a diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte e pelas decisões proferidas pelo STF na ADC nº 16 e no RE nº 760.931. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101626-58.2017.5.01.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102258-92.2016.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, dos artigos 186 e 927 do Código Civil, da decisão proferida pelo STF na ADC nº 16 e do item V da Súmula nº 331 deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorre…

Recurso de Revista 0100130-35.2016.5.01.0082

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/04/2020

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado a matéria relativa à indenização por danos morais, verifica-se que o Estado reclamado não opôs embargos de declaração consoa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100880-96.2017.5.01.0245

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 deste Tribunal, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001430-60.2018.5.02.0065

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010418-37.2017.5.03.0084

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . PRESUNÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS . IMPOSSIBILIDADE. Ante a demonstração de possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CUL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.