JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001007-05.2018.5.09.0007

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Revista 0001007-05.2018.5.09.0007, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO. O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal está consolidado no sentido de que a legitimidade sindical posta no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos amplo sensu (direitos difusos, direitos coletivos strictu sensu e individuais homogêneos), mas, ainda, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Precedentes do STF e desta Corte. Na hipótese vertente , o egrégio Tribunal Regional, ao concluir pela ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato reclamante para ajuizar ação reclamando direitos trabalhistas - pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias - relativos aos empregados que exercem a função de "PROJECT SPECIALIST" , lotados em sua base territorial, proferiu decisão em dissonância com o entendimento desta colenda Corte Superior e em afronta ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001007-05.2018.5.09.0007. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001009-72.2018.5.09.0007

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO. O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal está consolidado no sen…

Recurso de Revista 0001005-17.2018.5.09.0013

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO. O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal está consolidado no sen…

Recurso de Revista 0000989-84.2018.5.09.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO. O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal está consolidado no sen…

Recurso de Revista 0001217-84.2018.5.10.0021

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DIREITOS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.…

Recurso de Revista 0001557-83.2017.5.10.0014

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF e dessa Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIREITO HOMOGÊNEO. PROVIMENTO. O posicionamento do excelso Supremo Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.