- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010676-04.2017.5.08.0118, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão ventilada pela Autora gira em torno da configuração do cargo de confiança bancário, e o valor dado à causa na inicial foi de R$ 810.984,67. Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência econômica do apelo, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010676-04.2017.5.08.0118. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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