- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100649-71.2023.5.01.0047, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da causa ( R$ 616.518,54 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre caracterização de cargo de confiança bancário , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100649-71.2023.5.01.0047. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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