JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010279-33.2015.5.09.0749

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010279-33.2015.5.09.0749, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, afastou-se a transcendência da causa e negou-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, notadamente diante da incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto ao valor arbitrado à indenização por danos morais, e ante as disposições da IN 40/16 do TST (art. 1º, caput e § 1º), quanto aos demais temas trazidos no recurso de revista . 2. O agravo da Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010279-33.2015.5.09.0749. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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