Embargos de Declaração 0006608-86.2014.5.01.0481
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 21/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006608-86.2014.5.01.0481. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)